LEI Previdenciária 8.213/91 art 19, paragrafo 2º



Lei previdenciária 8.213/91, que em seu artigo 19, parágrafo 2º, afirma que “constitui contravenção penal punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Acesse este link, para visualizar o art. 19 da Lei 8.213/91,

FONTE:
Tecnolegis

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