COMO REGISTRAR A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT PELA INTERNET
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:
- CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
- CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
- 1ª via: ao INSS;
- 2ª via: ao segurado ou dependente;
- 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
- 4ª via: à empresa.
Com apena um click você terá acesso ao formulário digital para abrir a CAT.