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Ação Regressiva do INSS.


Ação Regressiva do INSS

Apesar de já ser uma realidade em nossa justiça, a criação de mais uma indústria de indenização é pouco discutida. O assunto, no entanto, já está gerando dores de cabeça aos empresários que não estão atentos. Além das ações movidas pelo empregado contra o empregador, em razão do descumprimento das normas de segurança do trabalho, existe ainda a possibilidade de o INSS propor contra a empresa uma ação indenizatória para pleitear o ressarcimento dos valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho.

Essa ação indenizatória, denominada ação regressiva, existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1991. Mas, foi a partir de 2007, com a publicação da resolução do Conselho Federal da Previdência, que essas ações passaram a ser reais.

Além disso, o Decreto 6.042/07 estabeleceu que a perícia médica do INSS, ao constatar culpa ou dolo por parte do empregador, deve comunicar à Procuradoria do Instituto para que mova uma ação cobrando dos empregadores os valores gastos com benefícios decorrentes de acidente de trabalho. As indenizações variam de um salário mínimo a milhões, dependendo da situação.

Há um tempo, um caso envolveu uma empregada encarregada da limpeza de salas comerciais. Ao tentar limpar as janelas por fora, desequilibrou-se e sofreu uma queda de quatro andares, o que lhe causou morte imediata. Em razão deste acidente, o INSS ingressou com a ação regressiva contra a empresa, cobrando os valores gastos com o benefício de pensão por morte pago aos dependentes da falecida. O benefício será debitado todos os meses aos filhos dela até que completem 21 anos e, ao marido, até o final da vida. Com a ação regressiva, o INSS pleiteia que a empresa também arque com todos os valores despendidos pela autarquia durante o trâmite processual.

Vale ressaltar que os empresários devem ter muito cuidado com a realização dos acordos trabalhistas em que as verbas forem discriminadas como pagamento de indenização. Se este dano for oriundo de acidente de trabalho, o INSS encontrará um forte fundamento para mover a ação, pois parte do princípio de que se o empregador está indenizando o empregado é porque reconhece sua culpa no acidente.

As empresas devem estar bem atentas quando o empregado receber algum proveito por parte do INSS. É preciso saber a espécie de benefício em que o trabalhador foi enquadrado e qual a doença constatada pela perícia. Assim, caso um empregador venha a sofrer uma ação desse tipo, o seu advogado terá melhores condições de contestar o benefício e defender a empresa.
Fonte: 
Portal Nacional do Direito do Trabalho.

As Profissões que mais causam estress

O site da revista Health listou as profissões que são mais propensas ha profissionais terem depressão, ocasionada por estilos de vida incomuns e estressantes. Você ficou na dúvida se sua profissão está na lista? Confira as principais carreiras que precisam de atenção, Exaustão, acúmulo de estresse e pressão a todo o momento. Esses são alguns dos males contemporâneos que podem causar depressão nos profissionais. Imagine então se a profissão que você escolheu está constantemente ligada a muitas outras características como essas?

1.Consultores financeiros e contabilistas: A frase “tempo é dinheiro” se coloca perfeitamente na situação. A maioria das pessoas não gosta de lidar com seus próprias finanças, então imagine lidar com milhares ou até milhões de outras pessoas? “Há grande responsabilidade em cuidar de finanças que não são suas e, ainda por cima, o profissional não tem controle do mercado. Nem sempre é sua culpa, mas mesmo assim, os clientes perdem dinheiro e eles provavelmente tirarão satisfações tão pouco educadas com esses profissionais”, ressalta a conselheira de saúde mental e PhD, Deborah Legge.

2. Profissionais de manutenção: Como iria se sentir caso apenas fosse procurado quando algo der errado? Isso é essencialmente o “ganha-pão” dos profissionais de manutenção, como encanadores, pintores, eletricistas, entre outros. Eles também têm de trabalhar horas incomuns, pois para atender a demanda, precisam ser rápidos e acessíveis, senão perdem para a concorrência.Ainda, ganham pouco e fazer trabalhos cansativos. “Em termos de colegas de trabalho, eles são isolados, e isso pode ser um trabalho um tanto solitário”, pontua o psicólogo clínico da Tufts University, Christopher Willard.

3. Profissionais de apoio administrativo: Pessoas dessas áreas, que incluem secretárias e atendentes, sofrem de um caso clássico: alta demanda, baixo comando. Eles estão na linha de frente, recebendo ordens de todas as direções, tanto dos clientes quanto dos patrões. Ainda, são normalmente mal-remunerados e se sentem inferiores por não ter poder para fazer além. Antes de duvidar do estresse causado por essa carreira, conte quantas vezes você já ouviu de algum atendente ou secretária a frase “isto não está ao meu alcance. Poderei lhe encaminhar para o gerente, aguarde”. Além disso, não são reconhecidos por seu trabalho e ainda precisam contornar educadamente qualquer crise de seus patrões ou consumidores.

4.Professores: Muitos professores trabalham em mais de uma ou duas escolas e ainda levam trabalho para casa. Em outras situações, eles aprendem a fazer muito com pouco recurso e tempo. “Há pressão para dar um bom ensino as crianças. Seus pais e escolas cobram do professor o cumprimento de normas e de demandas diferentes”, considera o psicólogo clínico da Tufts University, Christopher Willard. Para ele, as constantes cobranças podem fazer os profissionais esquecerem da razão de ter escolhido a área.

5.Artistas e escritores: Essas carreiras podem trazer contracheques irregulares, horas incertas e isolamento. Muitos diriam que pessoas criativas são menos tristes, mas pense se as mesmas não conseguem ter inspiração? De acordo com a publicação, houve um aumento de 9% dos profissionais da área que relataram problemas com depressão, em relação ao ano passado. “O que mais eu vejo é bipolariedade entre os artistas. A depressão é comum para aqueles que trabalham com artes, pois seu estilo de vida contribui para isso”, afirma a conselheira de saúde mental e PhD, Deborah Legge.

6.Garçons: Muitos garçons têm salários baixos e enfrentam jornadas de trabalho cansativas, tendo de lidar com inúmeras pessoas mal-educadas e briguentas. Enquanto 10% destes profissionais que enfrentam depressão a mais que no ano anterior, quase 15% são mulheres. “Muitas vezes, esse trabalho é ingrato. As pessoas podem ser rudes e há grande esforço físico diário. Quando as pessoas estão deprimidas, é difícil ter energia e motivação”, ressalta a conselheira de saúde mental e PhD, Deborah Legge.

7. Profissionais da saúde: Médicos, enfermeiros, terapeutas, fisioterapêutas e outros profissionais da área da saúde. Essas carreiras exigem longas e cansativas horas de trabalho e nos mais improváveis horários, tudo com muita atenção e cuidado. Além de atingir o físico, esses profissionais estão constantemente colocados em situações extremamente emotivas, em que vidas de outras pessoas estão em suas mãos, literalmente. Em outras palavras, o estresse e a pressão sempre desafiará seu bem estar. “Todos os dias eles estão lado a lado com doenças, traumas e mortes, além de lidar com membros da família dos pacientes. Isso pode gerar uma triste perspectiva, que todo o mundo é assim”, lembra Christopher Willard, psicólogo clínico da Tufts University.

8.Assistentes sociais: Não é surpresa constatar que os assistentes sociais estão entre os cargos com maiores chances de depressão. Lidar com crianças vítimas de abuso ou abandono e famílias à beira de inimagináveis crises e combinar essas situação com muita burocracia pode deixar qualquer profissional estressado. “É errado cultivar uma cultura que dita sacrifícios emocionais em pró de um bom trabalho”, diz o psicólogo clínico da Tufts University, Christopher Willard.. Isso se aplica, principalmente, com os assistentes sociais, que trabalam com pessoas carentes e se sentem presos ao próprio trabalho, por achar que não estão dando o máximo de si. É uma pressão muito grande atribuir ao seu trabalho sentimentos como tristeza, dor, felicidade, culpa.

9. Enfermeiras e cuidadoras de crianças: Esse grupo de profissionais está no topo da lista, com quase 11% que enfrentam a doença. Um dia típico pode incluir alimentação, banho e cuidar de pessoas que são incapazes de expressar gratidão e apreciação, "pois, eles estão muito doentes e muito pequenos para isso. Ou simplesmente não têm esse hábito”, revela o psicólogo clínico da Tufts University, Christopher Willard. “É estressante ver as pessoas doentes e não conseguir motivá-las positivamente”.


Fonte: Infomoney
            Yahoo


Toda profissão é estressante desde que a empresa não tenha uma política de prevenção contra doenças profissionais, na lista acima menciona as profissões que mais causam estress, mas como prevenir o estress no local de trabalho? através de prevenção, identificando as causas e eliminando-as para que o profissional tenha um ambiente de trabalho aconchegante, ou seja, tenha condições de trabalho digino, para tirar dúvidas leia a NR 17.


Comentario André Luis
Técnico de segurança do trabalho





CAT-Comunicação de Acidente de trabalho

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.


Fonte:. INSS

FAP X RAT

Entenda o FAT(Fator Ancidentario de Prevenção) e o RAT(Riscos Ambientais de Trabalho)


O Fator Acidentário de Prevenção - FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.
O FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nas empresas relativa aos dois anos imediatamente anteriores ao processamento (exemplo: o FAP 2010 tem como período-base de cálculo janeiro/2008 a dezembro/2009). O FAP anual tem como período de vigência o ano imediatamente posterior ao ano de processamento (exemplo: o FAP 2010 terá vigência de janeiro a dezembro de 2011).
O processamento do FAP anual, a partir do processamento no ano 2010 segue o padrão metodológico definido na resolução CNPS Nº 1.316/2010.


Atenção:

Empresas optantes pelo Simples ou Filantrópicas não possuem FAP calculado. Para maiores detalhes, clique no menu "Documentos de Apoio" da página do INSS.

Para acessar leis, atos normativos, perguntas freqüentes e respectivas respostas, entre outros, clique no comando "Documentos de Apoio" no canto superior esquerdo da página do INSS onde fala sobre FAP/RAT.


Fonte: INSS
          Fastconsultoria

Indicador de acidente II

Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores. Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.

Os indicadores propostos a seguir não esgotam as análises que podem ser feitas a partir dos dados de ocorrências de acidentes, mas são indispensáveis para a determinação de programas de prevenção de acidentes e a conseqüente melhoria das condições de trabalho no Brasil.

As informações utilizadas na construção dos indicadores foram extraídas do Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho, do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A partir de 2007 para o cálculo dos indicadores foram utilizados tanto os acidentes com CAT registrada quanto os acidentes sem CAT registrada. O AEAT 2009 traz indicadores de acidentes do trabalho referentes aos anos de 2008 e 2009.

Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho


A taxa de incidência é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho. Expressa a relação entre as condições de trabalho e o quantitativo médio de trabalhadores expostos àquelas condições. Esta relação constitui a expressão mais geral e simplificada do risco. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos acidentes do trabalho a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente.

A dificuldade desta medida reside na escolha de seu denominador. A população exposta ao risco deve representar o número médio de trabalhadores dentro do grupo de referência e para o mesmo período de tempo que a cobertura das estatísticas de acidentes do trabalho. Desta forma, são considerados no denominador apenas os trabalhadores com cobertura contra os riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Não estão cobertos os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e empregados domésticos, entre outros), os militares e os servidores públicos estatutários.

Devido à necessidade de publicar os indicadores detalhados por CNAE, decidiu-se pela utilização, no denominador, do número médio de vínculos ao invés do número médio de trabalhadores. Como um trabalhador pode ter mais de um vínculo de trabalho e o CNAE é um atributo do vínculo, a associação de CNAE a um trabalhador com mais de um vínculo pressupõe uma escolha, que constitui num fator de imprecisão indesejado para o cálculo dos indicadores.

A taxa de incidência pode ser calculada pela seguinte fórmula:


número de novos casos de acidentes de trabalho registrados*1.000
                      número médio anual de vínculos


Além da taxa de incidência para o total de acidentes do trabalho serão calculadas também taxas de incidência específicas para doenças do trabalho, acidentes típicos e incapacidade temporária, descritas a seguir:

 Taxa de incidência específica para doenças do trabalho

A taxa de incidência específica para doenças do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de casos novos de doenças relacionadas ao trabalho*1.000
                     Número médio anual de vínculos


O numerador desta taxa de incidência específica considera somente os acidentes do trabalho cujo motivo seja doença profissional ou do trabalho, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante de relação existente no Regulamento de Benefícios da Previdência Social.

Taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos

A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de casos novos de acidentes do trabalho típicos*1.000
                    Número médio anual de vínculos


A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos considera em seu numerador somente os acidentes típicos, ou seja, aqueles decorrentes das características da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.


Taxa de incidência específica para incapacidade temporária

A taxa de incidência específica para incapacidade temporária pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de acidentes que resultaram em incapacidade temporária*1.000
                                Número médio anual de vínculos                   



São considerados no numerador desta taxa os acidentes do trabalho nos quais os segurados ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua capacidade laboral. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento de um auxílio-doença acidentário – espécie 91.

Taxa de Mortalidade

A taxa de incidência específica para incapacidade temporária pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho*1000.000
                           Número médio anual de vínculos


A taxa de mortalidade mede a relação entre o número total de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho verificados no ano e a população exposta ao risco de se acidentar. Pode ser calculada pela seguinte fórmula:


Taxa de Letalidade

Entende-se por letalidade o maior ou menor poder que tem o acidente de ter como conseqüência a morte do trabalhador acidentado. É um bom indicador para medir a gravidade do acidente.

O coeficiente é calculado pelo número de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho e o número total de acidentes, conforme descrito abaixo:

Número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho*1.000
         Números de acidentes de trabalho registrados


Taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos

A taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de acidentes do trabalho registrados na faixa etária de 16 a 34 anos* 1.000
              Número total de acidentes de trabalho registrados


A avaliação da ocorrência de acidentes do trabalho pode ser aprimorada com a elaboração de indicadores por grupos etários. Este indicador tem por objetivo revelar o risco específico de se acidentar para o subgrupo populacional de trabalhadores na faixa etária de 16 a 34 anos e pode ser expresso como a proporção de acidentes que ocorreram nesta faixa etária em relação ao total de acidentes.

Os indicadores aqui apresentados buscam retratar o comportamento e as características dos acidentes do trabalho ocorridos em 2008 e 2009, detalhados por Unidade da Federação e CNAE.


Fonte: INSS

Indicador de acidente

Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades.

Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Nestes dois últimos casos, a doença deve constar da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6/5/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve equipará-la a acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se também a acidente do trabalho:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção voluntária do percurso habitualmente realizado pelo segurado. O empregado será considerado no exercício do trabalho no período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.

Para que o acidente, ou a doença, seja considerado como acidente do trabalho é imprescindível que seja caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho; e a causa mortis e o acidente. Na conclusão da Perícia Médica, o médico-perito pode decidir pelo encaminhamento do segurado para retornar ao trabalho ou emitir um parecer sobre o afastamento.

Nas subseções seguintes são apresentadas informações sobre a quantidade de acidentes com e sem Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT registradas e acidentes liquidados com detalhamentos por Unidade da Federação e Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, segundo a CID, e ainda, informações de acidentes segundo o motivo e quantidade de óbitos decorrentes de acidentes do trabalho, por município para os anos de 2007, 2008 e 2009.

O Anexo I, ao final deste Anuário, apresenta os códigos da CNAE, sua descrição e o grau de risco de acidente do trabalho associado. Esse grau de risco determina a alíquota de contribuição de cada empresa para o financiamento dos gastos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

A Nova Sistemática de Concessão de Benefícios Acidentários

A partir de abril de 2007 o INSS instituiu uma nova sistemática de concessão de benefícios acidentários que teve impacto sobre a forma como são levantadas as estatísticas de acidentes de trabalho apresentadas nessa seção. Apresentamos a seguir uma breve explicação sobre os fundamentos, as alterações implementadas e suas implicações para as estatísticas de acidentes do trabalho.

Em 2004 o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS aprovou a Resolução no 1.236/2004 com uma nova metodologia para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Essa metodologia teve como objetivo, entre outros, estimular o investimento dos empregadores em melhorias nos métodos produtivos e na qualificação dos trabalhadores visando a reduzir os riscos ambientais do trabalho1.

A metodologia aprovada necessitava de uma nova forma de identificação dos acidentes do trabalho que, aliada à CAT, minimizasse a subnotificação dos acidentes e das doenças do trabalho e evitasse que a empresa fosse beneficiada por meio da sonegação de informações ao INSS . Estudos aplicando fundamentos estatísticos e epidemiológicos, mediante o cruzamento dos dados de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, permitiram identificar forte associação entre agravos2 e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

A partir da identificação das fortes associações entre agravo e atividade laboral foi possível construir uma matriz, com pares de associação de códigos da CNAE e da CID-10, que subsidia a análise da incapacidade laborativa pela medicina pericial do INSS: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O NTEP surge, então, como mais um instrumento auxiliar na análise e conclusão acerca da origem da incapacidade laborativa pela perícia médica do INSS.

A partir da implementação do NTEP a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade – se acidentária ou não-acidentária (previdenciária). As três etapas são:

1 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto no 6.042/2007);2

2 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista B do Anexo II do Decreto no 6.042/2007);

3 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médico-perito da situação geradora da incapacidade e a anamnese.

A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.

Com a adoção dessa sistemática, não é mais exigida a entrega de uma CAT e sua vinculação a um benefício para a caracterização desse benefício como acidentário. Embora a entrega da CAT continue sendo uma obrigação legal, o fim dessa exigência implicou alterações nas estatísticas apresentadas nessa seção. Passou-se a ter um conjunto de benefícios classificados como acidentários pelo INSS, para os quais não há CAT registrada. Em função disso nas tabelas que tratam de acidentes registrados foi incluída uma coluna adicional que traz informações sobre os benefícios acidentários concedidos pelo INSS para os quais não foram registradas CAT3. O conjunto dos acidentes do trabalho passou a ser então a soma dos acidentes informados por meio da CAT com os acidentes que deram origem a benefícios de natureza acidentária para os quais não há CAT informada.


1 O Fator Acidentário de Prevenção – FAP será o elemento que materializará o processo para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O FAP será calculado considerando os registros de acidentes e doenças do trabalho e de benefícios acidentários contabilizados em um período de dois anos. Sua aplicação iniciará a partir de janeiro de 2010 e o seu cálculo será processado anualmente.

O FAP tem como base a dicotomia “bonus - malus” e seu valor variará entre 0,5 e 2 conforme a efetividade do maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente. Ainda que a princípio pareça tratar-se de mecanismo meramente fiscal-tributário, o FAP trará reflexos imediatos na organização empresarial relativa à segurança e saúde do trabalhador, pois o investimento nessa área implicará maior ou menor alíquota de contribuição das empresas.

2 Agravo é a forma como se convencionou chamar no âmbito da Previdência Social lesões, doenças, transtornos de saúde, distúrbios, disfunções ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

3 Cabe observar que embora a entrega da CAT deva, por força de lei, ser feita em até 48 horas da ocorrência do acidente, o INSS recebe o documento a qualquer tempo. Portanto, pode ocorrer de uma CAT referente a um acidente ser entregue após a concessão de um benefício acidentário originado deste acidente. Nesta seção são consideradas todas as CAT entregues no ano civil e todos os benefícios concedidos nesse mesmo ano.


Fonte:INSS

Nordeste / Indicadores preocupam

Ofertas de emprego crescem no Nordeste e acidentes acompanham o ritmo

O número de investimentos e de empreendimentos em execução no Nordeste tem proporcionado à Região um crescimento econômico histórico. Em 2010, a economia nordestina teve um aumento de 7,8%, percentual superior ao vivido pelo país, que foi de 7,6%. Além disto, o desenvolvimento dos nove estados que compõem o Nordeste (Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Maranhão e Paraíba) também tem repercutido no seu PIB (Produto In­terno Bruto). Segundo o BNB (Banco do Nordeste), o PIB regional teve um crescimento de 8,3% no último ano, enquanto que o nacional cresceu 7,5% em relação a 2009.

Outro indicador de desenvolvimento do Nordeste é o número de empregos formais. De acordo com o MTE/RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego/Relatório Anual de Informações Sociais), houve um aumento de 7,9% na taxa de empregabilidade, em comparação a 2009 (de 7.422.186 trabalhadores com carteira assinada para 8.010.839 em 2010). No mesmo período, o emprego formal cresceu 6,9% no Brasil. A indústria da construção civil é uma das principais responsáveis por proporcionar este aumento no regime celetista. Com base nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no último ano foi registrada uma alta de 27,4% no percentual de ocupação do setor em relação a 2009.

Estados como Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí vêm registrando o crescimento do trabalho formal no setor da construção desde 2009. Os trabalhadores alagoanos, por exemplo, foram os profissionais do Nordeste que tiveram o maior índice de entrada no mercado da construção civil entre 2008 e 2009. De 13.849 trabalhadores inseridos no setor em 2008, saltaram para 18.673 no ano seguinte, o que representa um aumento de 34,8% no contrato formal. Piauí vem em segundo, com uma elevação de 33,1% (passou de 20.266 profissionais para 26.975) na empregabilidade no setor, e a Bahia em terceiro, com 30,8% (de 98.522 para 128.894).

Acidentalidade

No entanto, o número de acidentes de trabalho no setor acabou acompanhando o aumento da oferta de emprego na área. Entre 2008 e 2009, Alagoas sofreu uma elevação de 32,5% no número de acidentes na indústria da construção, passando de 311 agravos para 412. Alta similar também ocorreu em Pernambuco. No mesmo período, o estado contabilizou um acréscimo de 31,6% nas ocorrências no setor (de 1.166 acidentes em 2008, para 1.534 em 2009), além do aumento de 61,5% nos óbitos, elevando a taxa de mortalidade (número de óbitos para cada grupo de 100 mil trabalhadores) para 24,75.

O Maranhão, por sua vez, gerou a maior taxa de mortalidade da Região na área da construção. Em um grupo de 100 mil trabalhadores, 42,75 perderam a vida em decorrência de um acidente fatal durante a jornada de trabalho. O alto percentual ainda fez com que a construção se tornasse a atividade profissional de maior risco de vida para os maranhenses. Mesma constatação pode ser feita em Sergipe, onde a média de mortalidade na área da construção é de 32,22.

Em 2010, a Região Nordeste respondeu por 12,7% dos acidentes de trabalhos ocorridos no país. Ao todo, foram registrados 89.485 agravos. Se comparadas às notificações de 2009, os nordestinos apresentaram a menor redução de acidentes no País. Houve uma queda de apenas 2,9% nas ocorrências. Em contrapartida, foi a Região que apresentou o menor percentual de acidentes por trabalhadores no último ano. Em um grupo de 100 mil trabalhadores, 1.117 sofreram algum tipo de acidente.

Incidência

Por concentrar o maior contingente de trabalhadores em atividade (2.139.232), o estado da Bahia contabilizou também o maior número de acidentes de trabalho em 2010. Os baianos sofreram 23.934 agravos. Já os pernambucanos, que se encontram na segunda posição de maior efetivo de trabalhadores (1.536.626), obtiveram o segundo maior número de registros: 19.936. Só que, numa comparação entre registro de acidentes e número de trabalhadores, a Bahia apresentou um resultado melhor. A sua taxa de acidentalidade (acidentes por 100 mil trabalhadores) em 2010 foi de 1.119, enquanto que a média de Pernambuco ficou em 1.297.

Além disto, a Bahia contabilizou a segunda maior redução de acidentes entre os estados que compõem a Região Nordeste de 2009 para 2010. A sua queda foi de 9,6% (26.483 registros em 2009 para 23.934 em 2010). Já o Rio Grande do Norte, detentor do maior índice de diminuição de acidentes nos dois últimos anos, 21,3% (de 8.923 para 7.023 ocorrências), acabou tendo a terceira média mais elevada de acidentes laborais no ambiente de trabalho. De cada grupo de 100 mil profissionais no estado, 1.221 foram vítimas de acidentes de trabalho.

Pernambuco foi o estado que contabilizou a maior elevação de registros acidentários entre 2009 e 2010: 7% (18.629 acidentes notificados no ano anterior para 19.936). Piauí, Alagoas e Ceará também tiveram aumento em suas notificações no último ano: de 3.118 para 3.226 (3,5%), de 9.065 para 9.185 (1,3%) e de 11.936 para 12.135 (1,7%), respectivamente.

Os alagoanos, no entanto, são as maiores vítimas de acidentes do trabalho, na Região Nordeste, nos últimos 21 anos. A média de acidentes e doenças laborais no estado entre 1990 e 2010 é de 1.207 para cada grupo de 100 mil trabalhadores, enquanto que o índice de acidentalidade dos piauienses é de 376, número 68,8% menor do que fora contabilizado em Alagoas neste mesmo período. Os baianos ocuparam a segunda posição em número de acidentes por trabalhadores. A média foi de 1.001 ocorrências para cada 100 mil colaboradores.

Óbitos

No último ano, a Bahia ostentou o posto de unidade federativa que gerou o maior número de acidentes fatais. Ao todo, foram registrados 119 óbitos. Pernambuco ficou logo atrás, tendo notificado 98 mortes entre seus trabalhadores. Só que o Ceará contabilizou o maior aumento de acidentes fatais, em relação a 2009. Passou de 48 óbitos para 68 em 2010, o que representa uma elevação de 41,7% em sua taxa de mortalidade relacionada ao trabalho. Por este resultado, o estado notifica a morte de 56 trabalhadores a cada 10 mil acidentes laborais, média 40% superior à apresentada em 2009, que era de 40 óbitos.

Na base de comparação entre os dois últimos anos, o Piauí também não contabilizou um bom resultado, tendo tido um aumento de 31,6% nos seus registros de acidentes fatais. Passou de 19 para 25 óbitos. Apenas o Rio Grande do Norte e a Bahia obtiveram redução em suas notificações de mortes no trabalho. Enquanto que os norte-rio-grandenses constataram uma queda de 28,6% em seus acidentes fatais (de 21 óbitos em 2009 para 15 em 2010), os baianos reduziram em 1,6% o registro de mortalidade (de 121 para 119 mortes no ano passado).

O número de acidentes fatais, ano após ano, no Piauí coloca o estado nordestino como aquele que detém a maior média de mortalidade nos últimos 21 anos. Estima-se que entre 1990 e 2010 tenham ocorrido 374 mortes decorrentes do trabalho para cada 10 mil acidentes registrados. Com base nesta mesma média de acidentes fatais nos últimos 21 anos, observa-se que o Maranhão computou 271 óbitos para cada 10 mil acidentes transcorridos.

No que se refere aos acidentes que provocaram incapacitações permanentes entre os trabalhadores em 2010, a Bahia novamente apresentou um percentual elevado de ocorrências, pois teve uma alta de 16,5%. De 1.088 agravos que culminaram na incapacidade permanente para a prática do exercício laboral em 2009, passou para 1.268 em 2010. No entanto, o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Maranhão contabilizaram os maiores aumentos deste tipo de consequência: 44,8 % (de 134 casos para 194), 26,7% (de 150 para 190) e 24,3% (de 210 para 261 incapacitações permanentes para o trabalho), respectivamente. O estado de Pernambuco foi o único da Região a registrar uma queda nos casos de profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o ofício a que se dedicavam. Dos 303 casos notificados em 2009, baixou para 287 em 2010, uma redução de 5,3% nas ocorrências do gênero.


Fonte:.Revista proteção.

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