eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho

Sobre o eSocial

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já foram enviadas as informações da sua empresa (todos), dos empregados e a folha de pagamento (para as que tem). Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no TrabalhoEntenda o que muda para a sua empresa/entidade nesse momento.

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

EMPRESAS DO GRUPO 3 QUE ESTÃO OBRIGADAS DE ENVIAR OS EVENTOS

Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos.

DE QUEM É A RESPONSÁBILIDADE PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES?

A responsabilidade pela elaboração dos programas, laudos e envio das informações ao e-Social, é da área especializada em Saúde e Segurança e Trabalho (SST).

EVENTOS

Três eventos serão informados/prestados no eSocial:

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

No evento da Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), será informado acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato.

No evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

No evento das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240), será registrado as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

OBRIGAÇÕES

A empresa está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Dúvidas?! Entre em contato, basta clicar ou apontar a câmera do celular para o QR Code:





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Parceria entre CONSST e Safety Work

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