Indicador de acidente II

Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores. Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.

Os indicadores propostos a seguir não esgotam as análises que podem ser feitas a partir dos dados de ocorrências de acidentes, mas são indispensáveis para a determinação de programas de prevenção de acidentes e a conseqüente melhoria das condições de trabalho no Brasil.

As informações utilizadas na construção dos indicadores foram extraídas do Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho, do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A partir de 2007 para o cálculo dos indicadores foram utilizados tanto os acidentes com CAT registrada quanto os acidentes sem CAT registrada. O AEAT 2009 traz indicadores de acidentes do trabalho referentes aos anos de 2008 e 2009.

Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho


A taxa de incidência é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho. Expressa a relação entre as condições de trabalho e o quantitativo médio de trabalhadores expostos àquelas condições. Esta relação constitui a expressão mais geral e simplificada do risco. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos acidentes do trabalho a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente.

A dificuldade desta medida reside na escolha de seu denominador. A população exposta ao risco deve representar o número médio de trabalhadores dentro do grupo de referência e para o mesmo período de tempo que a cobertura das estatísticas de acidentes do trabalho. Desta forma, são considerados no denominador apenas os trabalhadores com cobertura contra os riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Não estão cobertos os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e empregados domésticos, entre outros), os militares e os servidores públicos estatutários.

Devido à necessidade de publicar os indicadores detalhados por CNAE, decidiu-se pela utilização, no denominador, do número médio de vínculos ao invés do número médio de trabalhadores. Como um trabalhador pode ter mais de um vínculo de trabalho e o CNAE é um atributo do vínculo, a associação de CNAE a um trabalhador com mais de um vínculo pressupõe uma escolha, que constitui num fator de imprecisão indesejado para o cálculo dos indicadores.

A taxa de incidência pode ser calculada pela seguinte fórmula:


número de novos casos de acidentes de trabalho registrados*1.000
                      número médio anual de vínculos


Além da taxa de incidência para o total de acidentes do trabalho serão calculadas também taxas de incidência específicas para doenças do trabalho, acidentes típicos e incapacidade temporária, descritas a seguir:

 Taxa de incidência específica para doenças do trabalho

A taxa de incidência específica para doenças do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de casos novos de doenças relacionadas ao trabalho*1.000
                     Número médio anual de vínculos


O numerador desta taxa de incidência específica considera somente os acidentes do trabalho cujo motivo seja doença profissional ou do trabalho, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante de relação existente no Regulamento de Benefícios da Previdência Social.

Taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos

A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de casos novos de acidentes do trabalho típicos*1.000
                    Número médio anual de vínculos


A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos considera em seu numerador somente os acidentes típicos, ou seja, aqueles decorrentes das características da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.


Taxa de incidência específica para incapacidade temporária

A taxa de incidência específica para incapacidade temporária pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de acidentes que resultaram em incapacidade temporária*1.000
                                Número médio anual de vínculos                   



São considerados no numerador desta taxa os acidentes do trabalho nos quais os segurados ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua capacidade laboral. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento de um auxílio-doença acidentário – espécie 91.

Taxa de Mortalidade

A taxa de incidência específica para incapacidade temporária pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho*1000.000
                           Número médio anual de vínculos


A taxa de mortalidade mede a relação entre o número total de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho verificados no ano e a população exposta ao risco de se acidentar. Pode ser calculada pela seguinte fórmula:


Taxa de Letalidade

Entende-se por letalidade o maior ou menor poder que tem o acidente de ter como conseqüência a morte do trabalhador acidentado. É um bom indicador para medir a gravidade do acidente.

O coeficiente é calculado pelo número de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho e o número total de acidentes, conforme descrito abaixo:

Número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho*1.000
         Números de acidentes de trabalho registrados


Taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos

A taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos pode ser calculada pela seguinte fórmula:

Número de acidentes do trabalho registrados na faixa etária de 16 a 34 anos* 1.000
              Número total de acidentes de trabalho registrados


A avaliação da ocorrência de acidentes do trabalho pode ser aprimorada com a elaboração de indicadores por grupos etários. Este indicador tem por objetivo revelar o risco específico de se acidentar para o subgrupo populacional de trabalhadores na faixa etária de 16 a 34 anos e pode ser expresso como a proporção de acidentes que ocorreram nesta faixa etária em relação ao total de acidentes.

Os indicadores aqui apresentados buscam retratar o comportamento e as características dos acidentes do trabalho ocorridos em 2008 e 2009, detalhados por Unidade da Federação e CNAE.


Fonte: INSS

Indicador de acidente

Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades.

Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Nestes dois últimos casos, a doença deve constar da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6/5/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve equipará-la a acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se também a acidente do trabalho:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção voluntária do percurso habitualmente realizado pelo segurado. O empregado será considerado no exercício do trabalho no período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.

Para que o acidente, ou a doença, seja considerado como acidente do trabalho é imprescindível que seja caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho; e a causa mortis e o acidente. Na conclusão da Perícia Médica, o médico-perito pode decidir pelo encaminhamento do segurado para retornar ao trabalho ou emitir um parecer sobre o afastamento.

Nas subseções seguintes são apresentadas informações sobre a quantidade de acidentes com e sem Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT registradas e acidentes liquidados com detalhamentos por Unidade da Federação e Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, segundo a CID, e ainda, informações de acidentes segundo o motivo e quantidade de óbitos decorrentes de acidentes do trabalho, por município para os anos de 2007, 2008 e 2009.

O Anexo I, ao final deste Anuário, apresenta os códigos da CNAE, sua descrição e o grau de risco de acidente do trabalho associado. Esse grau de risco determina a alíquota de contribuição de cada empresa para o financiamento dos gastos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

A Nova Sistemática de Concessão de Benefícios Acidentários

A partir de abril de 2007 o INSS instituiu uma nova sistemática de concessão de benefícios acidentários que teve impacto sobre a forma como são levantadas as estatísticas de acidentes de trabalho apresentadas nessa seção. Apresentamos a seguir uma breve explicação sobre os fundamentos, as alterações implementadas e suas implicações para as estatísticas de acidentes do trabalho.

Em 2004 o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS aprovou a Resolução no 1.236/2004 com uma nova metodologia para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Essa metodologia teve como objetivo, entre outros, estimular o investimento dos empregadores em melhorias nos métodos produtivos e na qualificação dos trabalhadores visando a reduzir os riscos ambientais do trabalho1.

A metodologia aprovada necessitava de uma nova forma de identificação dos acidentes do trabalho que, aliada à CAT, minimizasse a subnotificação dos acidentes e das doenças do trabalho e evitasse que a empresa fosse beneficiada por meio da sonegação de informações ao INSS . Estudos aplicando fundamentos estatísticos e epidemiológicos, mediante o cruzamento dos dados de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, permitiram identificar forte associação entre agravos2 e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

A partir da identificação das fortes associações entre agravo e atividade laboral foi possível construir uma matriz, com pares de associação de códigos da CNAE e da CID-10, que subsidia a análise da incapacidade laborativa pela medicina pericial do INSS: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O NTEP surge, então, como mais um instrumento auxiliar na análise e conclusão acerca da origem da incapacidade laborativa pela perícia médica do INSS.

A partir da implementação do NTEP a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade – se acidentária ou não-acidentária (previdenciária). As três etapas são:

1 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto no 6.042/2007);2

2 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista B do Anexo II do Decreto no 6.042/2007);

3 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médico-perito da situação geradora da incapacidade e a anamnese.

A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.

Com a adoção dessa sistemática, não é mais exigida a entrega de uma CAT e sua vinculação a um benefício para a caracterização desse benefício como acidentário. Embora a entrega da CAT continue sendo uma obrigação legal, o fim dessa exigência implicou alterações nas estatísticas apresentadas nessa seção. Passou-se a ter um conjunto de benefícios classificados como acidentários pelo INSS, para os quais não há CAT registrada. Em função disso nas tabelas que tratam de acidentes registrados foi incluída uma coluna adicional que traz informações sobre os benefícios acidentários concedidos pelo INSS para os quais não foram registradas CAT3. O conjunto dos acidentes do trabalho passou a ser então a soma dos acidentes informados por meio da CAT com os acidentes que deram origem a benefícios de natureza acidentária para os quais não há CAT informada.


1 O Fator Acidentário de Prevenção – FAP será o elemento que materializará o processo para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O FAP será calculado considerando os registros de acidentes e doenças do trabalho e de benefícios acidentários contabilizados em um período de dois anos. Sua aplicação iniciará a partir de janeiro de 2010 e o seu cálculo será processado anualmente.

O FAP tem como base a dicotomia “bonus - malus” e seu valor variará entre 0,5 e 2 conforme a efetividade do maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente. Ainda que a princípio pareça tratar-se de mecanismo meramente fiscal-tributário, o FAP trará reflexos imediatos na organização empresarial relativa à segurança e saúde do trabalhador, pois o investimento nessa área implicará maior ou menor alíquota de contribuição das empresas.

2 Agravo é a forma como se convencionou chamar no âmbito da Previdência Social lesões, doenças, transtornos de saúde, distúrbios, disfunções ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

3 Cabe observar que embora a entrega da CAT deva, por força de lei, ser feita em até 48 horas da ocorrência do acidente, o INSS recebe o documento a qualquer tempo. Portanto, pode ocorrer de uma CAT referente a um acidente ser entregue após a concessão de um benefício acidentário originado deste acidente. Nesta seção são consideradas todas as CAT entregues no ano civil e todos os benefícios concedidos nesse mesmo ano.


Fonte:INSS

Nordeste / Indicadores preocupam

Ofertas de emprego crescem no Nordeste e acidentes acompanham o ritmo

O número de investimentos e de empreendimentos em execução no Nordeste tem proporcionado à Região um crescimento econômico histórico. Em 2010, a economia nordestina teve um aumento de 7,8%, percentual superior ao vivido pelo país, que foi de 7,6%. Além disto, o desenvolvimento dos nove estados que compõem o Nordeste (Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Maranhão e Paraíba) também tem repercutido no seu PIB (Produto In­terno Bruto). Segundo o BNB (Banco do Nordeste), o PIB regional teve um crescimento de 8,3% no último ano, enquanto que o nacional cresceu 7,5% em relação a 2009.

Outro indicador de desenvolvimento do Nordeste é o número de empregos formais. De acordo com o MTE/RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego/Relatório Anual de Informações Sociais), houve um aumento de 7,9% na taxa de empregabilidade, em comparação a 2009 (de 7.422.186 trabalhadores com carteira assinada para 8.010.839 em 2010). No mesmo período, o emprego formal cresceu 6,9% no Brasil. A indústria da construção civil é uma das principais responsáveis por proporcionar este aumento no regime celetista. Com base nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no último ano foi registrada uma alta de 27,4% no percentual de ocupação do setor em relação a 2009.

Estados como Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí vêm registrando o crescimento do trabalho formal no setor da construção desde 2009. Os trabalhadores alagoanos, por exemplo, foram os profissionais do Nordeste que tiveram o maior índice de entrada no mercado da construção civil entre 2008 e 2009. De 13.849 trabalhadores inseridos no setor em 2008, saltaram para 18.673 no ano seguinte, o que representa um aumento de 34,8% no contrato formal. Piauí vem em segundo, com uma elevação de 33,1% (passou de 20.266 profissionais para 26.975) na empregabilidade no setor, e a Bahia em terceiro, com 30,8% (de 98.522 para 128.894).

Acidentalidade

No entanto, o número de acidentes de trabalho no setor acabou acompanhando o aumento da oferta de emprego na área. Entre 2008 e 2009, Alagoas sofreu uma elevação de 32,5% no número de acidentes na indústria da construção, passando de 311 agravos para 412. Alta similar também ocorreu em Pernambuco. No mesmo período, o estado contabilizou um acréscimo de 31,6% nas ocorrências no setor (de 1.166 acidentes em 2008, para 1.534 em 2009), além do aumento de 61,5% nos óbitos, elevando a taxa de mortalidade (número de óbitos para cada grupo de 100 mil trabalhadores) para 24,75.

O Maranhão, por sua vez, gerou a maior taxa de mortalidade da Região na área da construção. Em um grupo de 100 mil trabalhadores, 42,75 perderam a vida em decorrência de um acidente fatal durante a jornada de trabalho. O alto percentual ainda fez com que a construção se tornasse a atividade profissional de maior risco de vida para os maranhenses. Mesma constatação pode ser feita em Sergipe, onde a média de mortalidade na área da construção é de 32,22.

Em 2010, a Região Nordeste respondeu por 12,7% dos acidentes de trabalhos ocorridos no país. Ao todo, foram registrados 89.485 agravos. Se comparadas às notificações de 2009, os nordestinos apresentaram a menor redução de acidentes no País. Houve uma queda de apenas 2,9% nas ocorrências. Em contrapartida, foi a Região que apresentou o menor percentual de acidentes por trabalhadores no último ano. Em um grupo de 100 mil trabalhadores, 1.117 sofreram algum tipo de acidente.

Incidência

Por concentrar o maior contingente de trabalhadores em atividade (2.139.232), o estado da Bahia contabilizou também o maior número de acidentes de trabalho em 2010. Os baianos sofreram 23.934 agravos. Já os pernambucanos, que se encontram na segunda posição de maior efetivo de trabalhadores (1.536.626), obtiveram o segundo maior número de registros: 19.936. Só que, numa comparação entre registro de acidentes e número de trabalhadores, a Bahia apresentou um resultado melhor. A sua taxa de acidentalidade (acidentes por 100 mil trabalhadores) em 2010 foi de 1.119, enquanto que a média de Pernambuco ficou em 1.297.

Além disto, a Bahia contabilizou a segunda maior redução de acidentes entre os estados que compõem a Região Nordeste de 2009 para 2010. A sua queda foi de 9,6% (26.483 registros em 2009 para 23.934 em 2010). Já o Rio Grande do Norte, detentor do maior índice de diminuição de acidentes nos dois últimos anos, 21,3% (de 8.923 para 7.023 ocorrências), acabou tendo a terceira média mais elevada de acidentes laborais no ambiente de trabalho. De cada grupo de 100 mil profissionais no estado, 1.221 foram vítimas de acidentes de trabalho.

Pernambuco foi o estado que contabilizou a maior elevação de registros acidentários entre 2009 e 2010: 7% (18.629 acidentes notificados no ano anterior para 19.936). Piauí, Alagoas e Ceará também tiveram aumento em suas notificações no último ano: de 3.118 para 3.226 (3,5%), de 9.065 para 9.185 (1,3%) e de 11.936 para 12.135 (1,7%), respectivamente.

Os alagoanos, no entanto, são as maiores vítimas de acidentes do trabalho, na Região Nordeste, nos últimos 21 anos. A média de acidentes e doenças laborais no estado entre 1990 e 2010 é de 1.207 para cada grupo de 100 mil trabalhadores, enquanto que o índice de acidentalidade dos piauienses é de 376, número 68,8% menor do que fora contabilizado em Alagoas neste mesmo período. Os baianos ocuparam a segunda posição em número de acidentes por trabalhadores. A média foi de 1.001 ocorrências para cada 100 mil colaboradores.

Óbitos

No último ano, a Bahia ostentou o posto de unidade federativa que gerou o maior número de acidentes fatais. Ao todo, foram registrados 119 óbitos. Pernambuco ficou logo atrás, tendo notificado 98 mortes entre seus trabalhadores. Só que o Ceará contabilizou o maior aumento de acidentes fatais, em relação a 2009. Passou de 48 óbitos para 68 em 2010, o que representa uma elevação de 41,7% em sua taxa de mortalidade relacionada ao trabalho. Por este resultado, o estado notifica a morte de 56 trabalhadores a cada 10 mil acidentes laborais, média 40% superior à apresentada em 2009, que era de 40 óbitos.

Na base de comparação entre os dois últimos anos, o Piauí também não contabilizou um bom resultado, tendo tido um aumento de 31,6% nos seus registros de acidentes fatais. Passou de 19 para 25 óbitos. Apenas o Rio Grande do Norte e a Bahia obtiveram redução em suas notificações de mortes no trabalho. Enquanto que os norte-rio-grandenses constataram uma queda de 28,6% em seus acidentes fatais (de 21 óbitos em 2009 para 15 em 2010), os baianos reduziram em 1,6% o registro de mortalidade (de 121 para 119 mortes no ano passado).

O número de acidentes fatais, ano após ano, no Piauí coloca o estado nordestino como aquele que detém a maior média de mortalidade nos últimos 21 anos. Estima-se que entre 1990 e 2010 tenham ocorrido 374 mortes decorrentes do trabalho para cada 10 mil acidentes registrados. Com base nesta mesma média de acidentes fatais nos últimos 21 anos, observa-se que o Maranhão computou 271 óbitos para cada 10 mil acidentes transcorridos.

No que se refere aos acidentes que provocaram incapacitações permanentes entre os trabalhadores em 2010, a Bahia novamente apresentou um percentual elevado de ocorrências, pois teve uma alta de 16,5%. De 1.088 agravos que culminaram na incapacidade permanente para a prática do exercício laboral em 2009, passou para 1.268 em 2010. No entanto, o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Maranhão contabilizaram os maiores aumentos deste tipo de consequência: 44,8 % (de 134 casos para 194), 26,7% (de 150 para 190) e 24,3% (de 210 para 261 incapacitações permanentes para o trabalho), respectivamente. O estado de Pernambuco foi o único da Região a registrar uma queda nos casos de profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o ofício a que se dedicavam. Dos 303 casos notificados em 2009, baixou para 287 em 2010, uma redução de 5,3% nas ocorrências do gênero.


Fonte:.Revista proteção.

Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho



Lançado Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Composto por várias estratégias, Plano pretende integrar ações para melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho


Brasília, 27/04/2012 – Ao participar da solenidade de lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasilia, o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”, disse o ministro. 

Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente laboral. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que são realizadas, por dia, cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro.

O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008; 733 mil em 2009; 701 mil em 2010, segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho.

Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na industria da construção”, informou.

Com o auditório lotado, o lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho contou com a presença de representantes do governo, trabalhadores e empregadores, além da Fundacentro, Organização Internacional do Trabalho (OIT), AGU, TST e MPT.

Ao final do evento, houve apresentação dos alunos vencedores do concurso nacional de segurança e saúde no trabalho promovido pelo SESI – categoria música.

Grupo Móvel - O aquecimento da indústria da construção, impulsionado pelas obras de infra-estrutura energética (hidrelétricas, refinarias), logística (portos, estradas e rodovias) e urbana (obras preparatórias para a Copa do Mundo) levou o Ministério do trabalho à criação do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de infra-estrutura, composto por uma equipes de auditores fiscais do Trabalho, responsável pela auditoria de segurança e saúde nas grandes obras. Para 2012, estão programadas mais de 30 operações.

Os dados de acidentes apontam que motorista de caminhão é a ocupação com maior número de acidentes de trabalho fatais no Brasil. O Grupo Especial de Fiscalização de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (GETRAC) atua com foco na jornada de trabalho e períodos de descanso, visando à prevenção dos acidentes nas rodovias.

Em novembro do ano passado, foi publicado o Decreto que aprova a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), fruto do esforço conjunto entre os Ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego. O Plano, que é consquencia do decreto, é formado por oito objetivos, dentre eles a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes, o plano é composto por estratégias que deverão ser cumpridas num período de curto, médio e longo prazo.



Fonte:. MTE





Crescem os acidentes do trabalho na construção civil


 

Setor é o que registra o maior número de acidentes

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, a construção civil é o setor em que se registra o maior número, absoluto e relativo, de acidentes de trabalho que resultam em morte. Todos os setores de atividade econômica tiveram redução de casos fatais de 2007 para 2008, à exceção da construção civil, cujo índice de mortalidade subiu de 21,23% para 23,8%. Foi com base nesses números que a Justiça do Trabalho decidiu visitar canteiros de obras em todo o país para divulgação de campanhas educativas. É a etapa do programa chamada de "Trabalho Seguro".

Em Brasília, aconteceu a assinatura do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção, com a participação da presidente Dilma Rousseff, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen e representantes do governo, trabalhadores e empresários. O acordo tem como objetivo garantir as condições adequadas para o trabalhador da construção. Estabelece condições de trabalho, saúde e segurança nas obras, além de prever a negociação coletiva em relação a jornada, piso salarial, transporte, alojamento, alimentação e benefícios.

Números no Brasil

A proposta é a formulação e a execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Seu principal objetivo é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos.

Segundo a Previdência Social, em 2001, ocorreram, no país, cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos, ou seja, são quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho. Além da perda de vidas humanas e dos dolorosos efeitos decorrentes, os acidentes e doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário: a Previdência Social despende anualmente aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.

em todas as Varas do Trabalho da Paraíba, empregadores e trabalhadores da construção civil estão recebendo informações sobre segurança no setor. Os representantes das empresas estão recebendo o folder “Segurança e saúde no trabalho: caminho para uma empresa com maior eficiência”. Já os trabalhadores recebem uma cartilha “Segurança e saúde: trabalhadores na indústria da construção”.

O juiz Marcello Maia visitou todas as Varas do Trabalho de João Pessoa e conversou com magistrados e servidores sobre a campanha.

Em 2010, o TRT da Paraíba registrou 635 ações trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho. No ano passado foram 806, e só nos dois primeiros meses de 2012 já são 106, segundo o coordenador de Estatística da Secretaria da Corregedoria, Ronaldo Costa Júnior.

Dentro do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, o TRT da Paraíba estabeleceu uma parceria com a Advogacia Geral da União, que irá possibilitar que o Tribunal do Trabalho comunique à AGU quando a empresa for condenada pelo acidente de trabalho causado ao trabalhador. Com esta informação, a Advocacia Geral da União pode entrar com uma ação regressiva, que significa um pedido de reparação financeira em favor da União referente ao gasto com o trabalhador.

A medida casa com o papel institucional da Justiça do Trabalho de preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, no que diz respeito à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho, para evitar novos acidentes.


Fonte:.TRT/PB.

Barreiras para o profissional de segurança do trabalho

                                                          
O profissional de segurança e saúde do trabalho não tem muito o que comemorar porque a profissão não é respeitada por algumas empresas  que por sua vez contrata um profissional de SST- Segurança e saúde do trabalho não para exercer a profissão mas para tapar buraco, ou seja, apenas para cumprir a portaria de Nº 3.214, de 08/06/1978 da NR 4 que obriga as empresas a contratar um profissional SST, o mesmo não tem liberdade para exercer suas atribuições profissionais e sim executar apenas o que as empresas querem que é  maquiar o ambiente de trabalho, cumprindo apenas com a entrega de EPI-Equipamento de proteção individual e realizando DDS-Dialogo direto de segurança, diante desta situação o profissional de SST fica de mãos atadas onde é obrigado a acatar as ordens da empresa, para que esta situação seja extinta é preciso que haja fiscalização intensa por meio do SRTE-Superintendência regional do trabalho para que a norma seja cumprida ao pé da letra e o técnico de segurança possa exercer sua função.
     

Artigo escrito por
André Luis Silva Santos
Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho.

Trabalho Seguro, Vida saudável


       Veja no vídeo abaixo as atribuições do técnico em saúde e segurança do trabalho, conhecido como  anjo da guarda do trabalhador.   



 Sozinhos nada somos, unidos somos imbativeis. 









Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR(Programa de Gerenciamento de Riscos) Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Por isso, é fundamental que gestores entendam como fazer e como aplicar essas diretrizes na rotina de trabalho.:
  1. FÍSICOS: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionozantes, bem como o infrassom e o ultrassom. 
  2. QUÍMICOS: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
  3. BOILÓGICOS:bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.
O PGR deve conter a seguinte estrutura:
  1. Planejamento anual, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. estratégia e metodologia de ação;
  3. forma de registro, manutenção e divulgação de dados;
  4. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


Com o PPRA o trabalhador e o profissional de segurança do trabalho tem uma ampla idéia dos riscos existentes no ambiente de trabalho e com isso conseguem, antecipar, avaliar, controlar e eliminar  os riscos, mantendo o ambiente em perfeita armonia para a execução da atividade laboral.

Parceiro

Parceria entre CONSST e Safety Work

Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho A CONSST e Safety Work empresas especializadas em Higiene Ocupacional e Segurança do Tra...